- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, os casos omissos neste Regulamento serão integrados com recurso ao regulamento de avaliação de conhecimentos em vigor para a licenciatura em Direito da Faculdade.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, os casos omissos podem ser integrados por deliberação da Comissão de Creditações e Reconhecimentos.
- 3 -Os requerentes podem interpor recurso para o Conselho Científico das deliberações da Comissão de Creditações e Reconhecimentos previstas no número anterior.
25 de setembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
316904533
Artigo 7.º — Casos omissos
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023