- 1 -O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- 2 -As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Técnico-Científico.
ANEXO 1
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ANEXO 2
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ANEXO 3
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ANEXO 4
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ANEXO 5
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313633989
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2020