- 1 -O/a estudante que pedir creditação de experiência profissional e de formação certificada dentro dos prazos fica autorizado a frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares.
- 2 -O/a estudante que obtiver creditação a uma unidade curricular:
- a)Pode frequentar as aulas, mediante concordância do/a docente;
- b)Não pode submeter-se a avaliação no âmbito da mesma unidade curricular.
- 3 -Após conhecimento da decisão do pedido de creditação, o/a requerente tem a possibilidade de desistir total ou parcialmente do requerido/pedido, podendo optar por obter aprovação às unidades curriculares correspondentes, através dos regimes regulares de frequência e avaliação, não havendo direito à devolução dos emolumentos pagos no ato de apresentação do requerimento.
- 4 -Quando o/a requerente optar pelo expresso no número anterior, deve apresentar desistência formal, total ou parcial, do processo de creditação, nos serviços académicos, ficando impedido/a de solicitar a reposição da creditação de que desistiu.
Artigo 12.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 26/10/2020
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