- 1 -São órgãos e estruturas científico-pedagógicas responsáveis pelo processo de creditação:
- a)Conselho Técnico-Científico;
- b)Coordenação de Curso.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico definir as linhas orientadoras do processo de creditação e ao/à seu/sua Presidente homologar as propostas da Coordenação de Curso. O processo de creditação é da responsabilidade do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Compete à Coordenação de Curso:
- a)Analisar os processos e atribuir creditação, em impresso próprio (anexo 1);
- b)Solicitar o parecer do/a coordenador/a de unidade curricular, sempre que considere necessário;
Artigo 3.º — Órgãos e estruturas responsáveis e funções
Vigente desde: 26/10/2020
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