- 1 -A gestão das competências complementares será assegurada por uma Comissão de Acompanhamento, composta por seis membros designados pelo Diretor.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento será constituída pelo Subdiretor responsável pelas atividades de ensino, dois membros do Conselho Científico, dois membros docentes do Conselho Pedagógico, incluindo necessariamente o seu Presidente, e um membro discente do Conselho Pedagógico.
- 3 -A presidência da Comissão de Acompanhamento é assegurada pelo Subdiretor para o Ensino.
- 4 -Compete à Comissão de Acompanhamento a implementação e monitorização dos inerentes procedimentos, bem como a elaboração de um relatório anual, a ser submetido aos órgãos de gestão de CIÊNCIAS no final do 1.º semestre de cada ano letivo, relativamente ao ano letivo anterior.
Artigo 2.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025