- 1 -Todos os estudantes dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado de CIÊNCIAS deverão realizar competências complementares num total de 6 ECTS, 9 ECTS, ou 12 ECTS, de entre a lista aprovada anualmente pela Comissão de Acompanhamento, e que incluem unidades curriculares de todas as áreas científicas de CIÊNCIAS e/ou de outras Escolas da Universidade de Lisboa (ULisboa), distribuídas por:
- a)3 a 6 ECTS em unidades curriculares oferecidas por CIÊNCIAS, de áreas científicas que não sejam as predominantes em todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado de CIÊNCIAS (Grupo 1);
- b)0 a 9 ECTS em unidades curriculares oferecidas por CIÊNCIAS, ou no âmbito do programa de Mobilidade da ULisboa, de qualquer área científica com exceção da área predominante do respetivo ciclo de estudos que frequentam (Grupo 2).
- 2 -Nas Licenciaturas com percurso em Menor (MINOR) é obrigatória a frequência de 6 ECTS em competências complementares.
Artigo 3.º — Requisitos de Frequência
Vigente desde: 02/09/2025
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