- 1 -Para a realização de unidades curriculares no âmbito do programa de Mobilidade da ULisboa (Grupo 2) é necessário efetuar candidatura prévia, através do sistema de gestão académica, durante o mês de junho do ano letivo anterior ao da sua frequência, conforme calendário a ser fixado anualmente.
- 2 -Considerando o limite de realização de até 9 ECTS totais para o Grupo 2, o estudante deve listar por ordem de preferência as unidades curriculares às quais pretende candidatar-se, até um máximo de 4.
- 3 -Os estudantes são seriados por ordem de submissão da candidatura.
- 4 -As listas dos estudantes admitidos para frequência de unidades curriculares de competências complementares serão validadas e comunicadas às Escolas onde são oferecidas.
- 5 -Os estudantes terão conhecimento do resultado das colocações previamente ao início de cada ano letivo.
- 6 -No caso das competências complementares no âmbito do programa de Mobilidade da ULisboa, realizadas noutra Escola, o estudante deverá realizar a unidade curricular de acordo com os procedimentos e regulamentos da respetiva Escola. Para isso, o estudante fica responsável por contactar a Escola no sentido de recolher todas as informações necessárias para a realização da unidade curricular. No final do semestre, o resultado da avaliação será comunicado a CIÊNCIAS, que efetua o respetivo registo académico.
Artigo 5.º — Candidatura - Unidades Curriculares em Mobilidade ULisboa
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025