- 1 -O Conselho Executivo é constituído pelo Diretor, que preside, e por dois vogais, nos termos e com as competências definidas nos artigos 15.º e 16.º dos Estatutos dos SASUP.
- 2 -Os vogais podem acumular estas funções com outras que já exerçam em qualquer Entidade Constitutiva nos termos da lei em vigor.
- 3 -Aos membros do Conselho Executivo podem ser atribuídos pelouros de acompanhamento preferencial, por decisão do próprio Conselho e despacho do Diretor.
- 4 -O Conselho Executivo reúne em sessão ordinária mensalmente ou sempre que for convocado pelo Diretor, podendo a maioria dos Vogais propor a convocação de reuniões.
- 5 -O Conselho Executivo não pode deliberar sem a presença na reunião da maioria dos seus membros e sem o Diretor ou, na sua ausência, sem o Subdiretor.
- 6 -As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, com voto de qualidade do diretor em caso de empate.
- 7 -De cada reunião é lavrada uma ata, que será distribuída a todos os membros e objeto de aprovação, na própria reunião ou na reunião seguinte.
- 8 -A ata aprovada e assinada pelo Diretor é registada no site Web dos SASUP.
- 9 -Havendo decisões que tenham de ter eficácia imediata, no final de cada reunião é elaborado um documento que será difundido contendo as deliberações tomadas e assinado por todos os membros presentes.
Artigo 6.º — Conselho Executivo
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024