- 1 -Os SASUP organizam-se em Gabinetes, Serviços, Unidades e Núcleos, cujas finalidades e competências são listadas em anexo a este regulamento e dele fazem parte integrante.
- 2 -Os SASUP integram 4 Gabinetes de Apoio à Gestão que reportam ao Diretor e/ou Conselho Executivo, e um Núcleo com reporte a um destes Gabinetes, e que são os seguintes:
- a)Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG);
- b)Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPCG);
- c)Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua (GQMC);
- d)Gabinete de Comunicação, Responsabilidade Social e Parcerias (GCRSP);
- e)Núcleo de Atendimento do “Balcão Único” (BU), que reporta ao Gabinete de Comunicação, Responsabilidade Social e Parcerias.
- 3 -Operacionalmente os SASUP compreendem duas grandes Áreas de Operação, as quais correspondem a pelouros atribuídos a membros do CE.
- a)Área de Operações e Apoio ao Estudante;
- b)Área Financeira, Administrativa e de Suporte às Operações.
- 4 -A Área de Operações e Apoio ao Estudantes integra três Serviços:
- a)Serviço de Alojamento (SAloj);
- b)Serviço de Alimentação (SA);
- c)Serviço de Bolsas, Saúde e Bem-Estar (SBSBE).
- 5 -Junto da Coordenação da Área de Operações e Apoio ao Estudante, isto é, diretamente dependente do membro do CE com este pelouro, funciona um Núcleo:
- a)Núcleo de Manutenção e Edificado (NME);
- 6 -O Serviço de Alimentação integra um Núcleo:
- a)Núcleo de Nutrição e Qualidade Alimentar (NNQA).
- 7 -O Serviço de Bolsas, Saúde e Bem-Estar (SBSBE) integra dois Núcleos:
- a)Núcleo de Bolsas e Outros Apoios Sociais (NBAS);
- b)Núcleo de Saúde e Bem-Estar (NSBE).
- 8 -A Área Financeira, Administrativa e de Suporte às Operações integra um Serviço:
- a)Serviço Financeiro e de Suporte (SFS).
- 9 -O Serviço Financeiro e de Suporte integra quatro Núcleos:
- a)Núcleo de Informática e Tecnologias de Informação (NITI);
- b)Núcleo de Gestão de Contratos e Logística (NGCL);
- c)Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NSST);
- d)Núcleo de Ativos e Inventários (NAI).
- 10 -Os Serviços dos SASUP podem ainda organizar-se por Unidades ou Núcleos, cuja estrutura organizacional, atribuições e competências são aprovadas pelo Conselho Executivo, mediante proposta do Responsável do Serviço e do Coordenador da Área, e que após aprovação são anexas a este regulamento e dele fazem parte integrante.
- 11 -Junto dos Serviços ou dos Núcleos dos Serviços dos SASUP podem funcionar Conselhos Consultivos que devem integrar elementos da comunidade académica, nomeadamente representantes dos estudantes, e que serão propostos pela Coordenação da Área e objeto de despacho pelo diretor e que visa promover a perceção mais próxima da Comunidade Académica para com cada área em causa.
- 12 -Por despacho do Diretor podem ser constituídos grupos de trabalho ou de projeto tendo em vista a resposta a necessidades não permanentes dos SASUP, à solução de questões específicas ou à implementação de projetos que contribuam para a melhoria do serviço prestado.
- 13 -Os Serviços Partilhados da U.Porto asseguram serviços de apoio comum aos SASUP, nos termos dos acordos interorgânicos estabelecidos. Para o exercício dessas atividades podem os Serviços Partilhados implementar unidades locais no espaço físico dos SASUP.
Artigo 7.º — Modelo Orgânico
Vigente desde: 02/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2024