Altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio
Objeto
O presente despacho procede à alteração dos calendários de adoção de manuais escolares fixados no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos e no anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.
Alteração do anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio
ANEXO I
[...]
Adoção de manuais escolares
(ver documento original)
- 2 -No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS), do 10.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
- 3 -No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e MACS, do 11.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
- 4 -No ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo 2025/2026 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, do 12.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
- 5 -Nas disciplinas a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Alteração do anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio
ANEXO I
Ano de adoção
(ver documento original)
- 2 -No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 1.º ano dos cursos profissionais.
- 3 -No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 2.º ano dos cursos profissionais.
- 4 -No ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo 2025/2026, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 3.º ano de escolaridade.
- 5 -Na disciplina a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
16 de agosto de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
315619469