- 1 -O anexo i a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Ano de adoção
(ver documento original)
- 2 -No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 1.º ano dos cursos profissionais.
- 3 -No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 2.º ano dos cursos profissionais.
- 4 -No ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo 2025/2026, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 3.º ano de escolaridade.
- 5 -Na disciplina a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Artigo 3.º — Alteração do anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio
Vigente desde: 25/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2022