- 1 -O presente regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Design de Livro atribuído pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
- 2 -O Prémio Design de Livro é da iniciativa e organização da Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas, doravante designada por DGLAB, que assegura o apoio técnico à sua realização.
- 3 -Os encargos inerentes ao Prémio Design de Livro, doravante designado abreviadamente por Prémio, são suportados financeiramente através do orçamento da DGLAB.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2017