- 1 -No âmbito do objetivo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Prémio distingue O Melhor Livro com primeira edição portuguesa ocorrida nos doze meses anteriores à data de abertura do processo de concurso.
- 2 -O Júri distingue ainda, com caráter honorário, mais dois livros.
- 3 -O beneficiário do valor pecuniário, no Prémio e nas duas menções, é a entidade individual ou coletiva que figura como designer na ficha de candidatura.
- 4 -No âmbito do objetivo referido no n.º 2 do artigo anterior, aos três premiados, o Júri acrescenta os livros cuja qualidade fundamenta a submissão à competição internacional Best Book Design, até perfazer um máximo de 20 livros no total.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 29/11/2017
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