- 1 -A avaliação e a seleção das obras admitidas a concurso, com base nos Objetivos do Prémio, compete a um Júri de 4 elementos.
- 2 -Os jurados são selecionados na qualidade de especialistas de reconhecido mérito nas áreas do design, conceção, indústria gráfica, edição, composição e fabrico de livro impresso.
- 3 -A composição do Júri é definida todos os anos podendo o mesmo especialista ser convidado a integrar o Júri em anos subsequentes, mas não consecutivos.
- 4 -Compete ao Júri:
- 4.1 -Realizar o rastreio e avaliação de todas as obras admitidas a concurso;
- 4.2 -Fundamentar a seleção de 20 obras, entre as quais um prémio e duas distinções honoríficas;
- 4.3 -Elaborar o documento que fundamenta a escolha dos livros premiados e daqueles que serão enviados para a competição internacional, tornando públicos os resultados da seleção.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017