- 1 -Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a redução ou revogação do apoio: i) o incumprimento dos objetivos essenciais previstos na candidatura por motivos imputáveis aos beneficiários; ii) a inexecução integral da candidatura nos termos em que foi aprovada; iii) a duplicação de uma componente científica de um projeto que já seja objeto de financiamento em concursos promovidos por outras entidades financiadoras; e iv) a violação de códigos de ética, deontologia e conduta responsável em investigação científica.
- 2 -A revogação do apoio implica a suspensão do financiamento.
- 3 -Quando a revogação se verificar, o/a IR fica impedido/a de assumir as funções de IR, de co-IR ou de membro da equipa de um projeto financiado por CIÊNCIAS pelo período de dois anos.
- 4 -Compete ao IR requerer a revogação do apoio e a suspensão imediata do financiamento por CIÊNCIAS, sem qualquer penalização, sempre que obtenha fundos de outra fonte para finalidades equivalentes.
Artigo 14.º — Redução ou revogação do apoio
Vigente desde: 22/10/2021
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Em vigor desde 22/10/2021