- 1 -Os beneficiários submetem no portal de concursos de CIÊNCIAS, em língua inglesa, para efeitos de avaliação final, um relatório científico que descreve de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados, discriminando as publicações e outros resultados decorrentes do projeto.
- 2 -As publicações científicas e outros resultados do projeto devem ser divulgados no cumprimento da política de acesso aberto da FCT, I. P. e através dos mecanismos disponibilizados para tal, e fazendo referência explícita ao apoio concedido por CIÊNCIAS e por outra entidade cofinanciadora, caso exista.
- 3 -O relatório científico final é submetido no portal de concursos de CIÊNCIAS, nos 60 dias úteis após a conclusão do projeto.
- 4 -O relatório científico final é apreciado pelo Conselho Científico de CIÊNCIAS, que emitirá parecer fundamentado sobre a aprovação do relatório final.
- 5 -A aprovação do relatório científico final cabe ao Diretor, que notificará o/a IR da decisão.
- 6 -O/A IR de um projeto cujo relatório final não seja aprovado não poderá candidatar-se, como IR ou co-IR, a novas edições de concursos abertos por CIÊNCIAS nos dois anos seguintes aos da data de notificação da apreciação do relatório final.
Artigo 15.º — Relatório final
Vigente desde: 22/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2021