- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada através de plataforma informática, em língua inglesa, no âmbito de um procedimento concursal interno, sendo efetuada em duas fases.
- 2 -Na primeira fase de candidatura (pré-propostas) os/as IRs deverão apresentar a equipa de investigação, um resumo do projeto (máximo de 10 000 caracteres com espaços) e uma previsão sumária das despesas elegíveis a realizar durante o projeto.
- 3 -As informações referidas no número anterior serão usadas para verificação de admissibilidade e elegibilidade das candidaturas nos termos do presente regulamento e do aviso de abertura do respetivo concurso, e para apoiar a identificação dos membros dos painéis de avaliação (primeira e segunda fases).
- 4 -Na segunda fase de candidatura, à qual apenas poderão concorrer os projetos candidatados à primeira fase que tenham sido pré-selecionados por um painel de avaliação, o/a IR deverá apresentar uma descrição detalhada do projeto composta por: i) revisão do estado da arte (máximo 10 000 caracteres com espaços); ii) plano de trabalho (máximo 30 000 caracteres com espaços); iii) impactos esperados com a execução do projeto (máximo 5 000 caracteres com espaços); iv) identificação fundamentada da contribuição para o cumprimentos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (máximo 1500 caracteres com espaços); e v) listagem das despesas elegíveis a realizar durante o projeto e respetiva calendarização.
- 5 -As candidaturas são submetidas nos prazos e condições indicadas no Despacho do Diretor que aprova o aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/10/2021
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Em vigor desde 22/10/2021