1 - [...].
2 - Compete à Comissão de Estágio:
a) Decidir sobre o número de vagas disponíveis para estágio;
b) Decidir sobre o número de estágios autopropostos a aceitar;
c) Informar o aluno até ao final do mês de junho, do ano letivo anterior ao da realização do estágio, sobre a aceitação da sua autoproposta;
d) Elaborar a lista geral dos lugares de estágio e respetivas vagas, orientadores académicos e locais;
e) Coordenar o processo de colocação dos alunos;
f) Acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio;
g) Assegurar a qualidade dos estágios através da avaliação do estágio pelo orientador da entidade de acolhimento (ver Anexo C no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho), pelo Aluno (ver Anexo D no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho) e pelo orientador da Universidade de Évora (ver Anexo E no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho);
h) Promover a assinatura de convénios entre a Universidade de Évora e as entidades de acolhimento;
i) Velar pela circulação da informação pertinente por todos os orientadores das instituições.»
2 - A republicação integral, e em anexo, do Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade, com a redação dada pelas alterações introduzidas por este despacho.
3 - A revogação do Despacho reitoral n.º 101/2019, de 31 de julho publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 7945/2019 (2.ª série), de 9 de setembro.
ANEXO
Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade