- 1 -A coordenação geral dos estágios é da responsabilidade da Comissão de Estágio em Psicomotricidade, a qual funciona sob a coordenação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde, nomeado pela Comissão de Curso do Mestrado, e é ainda constituída por todos os orientadores de estágio em Psicomotricidade da Universidade de Évora.
- 2 -Compete à Comissão de Estágio:
- a)Decidir sobre o número de vagas disponíveis para estágio;
- b)Decidir sobre o número de estágios autopropostos a aceitar;
- c)Informar o aluno até ao final do mês de junho, do ano letivo anterior ao da realização do estágio, sobre a aceitação da sua autoproposta;
- d)Elaborar a lista geral dos lugares de estágio e respetivas vagas, orientadores académicos e locais;
- e)Coordenar o processo de colocação dos alunos;
- f)Acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio;
- g)Assegurar a qualidade dos estágios através da avaliação do estágio pelo orientador da entidade de acolhimento (ver Anexo C no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho), pelo Aluno (ver Anexo D no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho) e pelo orientador da Universidade de Évora (ver Anexo E no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho);
- h)Promover a assinatura de convénios entre a Universidade de Évora e as entidades de acolhimento;
- i)Velar pela circulação da informação pertinente por todos os orientadores das instituições.
Artigo 10.º — Comissão de Estágio em Psicomotricidade
Vigente desde: 25/08/2022
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Em vigor desde 25/08/2022