- 1 -O estágio será realizado em entidades públicas e privadas onde possam ser exercidas as funções de Psicomotricista.
- 2 -A definição dos lugares de estágio em cada ano letivo é da responsabilidade da Comissão de Curso do Mestrado.
- 2.1 -A realização de estágios autopropostos por estudantes está dependente do aval da Comissão de Curso, que analisará, nomeadamente, as condições científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até final do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio. A proposta deve conter as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade de acolhimento;
- b)Breve descrição da Instituição e da população atendida;
- c)Breve descrição das condições da instituição (gerais da instituição e específicas para a Psicomotricidade);
- d)Breve descrição e contextualização da prática psicomotora no contexto da instituição, e possíveis domínios de intervenção do estagiário;
- e)Motivação para a realização do estágio na entidade proposta; e
- f)Informação sobre o orientador local (ver Anexo A no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho).
- 2.2 -Propostas espontâneas de instituições de acolhimento de estágio em Psicomotricidade também serão contempladas, devendo estas propostas serem formalizadas junto da Comissão de Estágio até ao final das aulas do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio (ver Anexo B no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho).
- 3 -As entidades de acolhimento de estágio deverão designar um orientador da instituição (sempre que possível Psicomotricista) responsável no local pelo acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário.
- 3.1 -No caso de estágios autopropostos por estudantes, a proposta fundamentada apresentada pelo estudante deverá vir acompanhada de informação de aceitação por parte do responsável da instituição de acolhimento e do orientador local.
- 4 -Após parecer da Divisão de Inovação Cooperação Empreendedorismo e Empregabilidade (DIC2E), serão celebrados protocolos de enquadramento dos estágios entre a Universidade de Évora e as Entidades de acolhimento de estagiários.
Artigo 3.º — Lugares de estágio
Vigente desde: 25/08/2022
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Em vigor desde 25/08/2022