- 1 -O Administrador exerce as suas competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos, competindo-lhe a coordenação geral da administração da Universidade.
- 2 -No âmbito das funções de coordenação dos Serviços Centrais da Universidade, compete, nomeadamente, ao Administrador:
- a)Assegurar a gestão corrente da Universidade;
- b)Executar as deliberações do Conselho de Gestão da Universidade;
- c)Exercer as competências próprias previstas na lei, assim como as que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- 3 -O Administrador é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria, referido no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Administrador
Vigente desde: 29/11/2017
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