Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Objeto
Os presentes Estatutos estabelecem a organização dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCULisboa).
Âmbito
Atribuições
Os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa têm as atribuições necessárias ao cumprimento da missão da ULisboa, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo e serviços próprios das Escolas, em particular:
Direção
Administrador
Conselho de Gestão
Unidades operativas
Os Serviços Centrais da Universidade organizam-se em unidades operativas designadas Gabinetes, Departamentos, Áreas e Núcleos, integrando o pessoal que lhes for afeto por despacho reitoral.
Direção das Unidades Operativas
Serviços Centrais
Gabinete de Apoio
Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento elabora os planos e os relatórios, realiza os estudos para apoio à tomada de decisão e procede à análise da evolução da execução dos planos e orçamentos da Universidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, competindo-lhe designadamente:
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico presta serviços de apoio jurídico e contencioso, competindo-lhe, designadamente:
Departamento Académico
Departamento Financeiro
Departamento de Informática
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Relações Externas e Internacionais
Departamento Técnico
Área de Arquivo, Documentação e Publicações
Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
Área de Compras e Aprovisionamento
À Área de Compras e Aprovisionamento cabe assegurar os processos de aquisição de bens e serviços, gestão e acompanhamento de contratos, e gestão de bens patrimoniais, garantindo procedimentos uniformizados, competindo-lhe, designadamente:
Área de Projetos
A Área de Projetos assegura a gestão administrativa e financeira dos projetos executados nos Serviços Centrais da Universidade, e presta apoio à gestão de projetos das Escolas, quando solicitado, competindo-lhe, designadamente:
Incubadora da Universidade de Lisboa
Serviços do Estádio Universitário de Lisboa
Serviços dos Museus e IICT
Estrutura Flexível
Curadores
Mapa de Pessoal
Comissões de serviço
Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece-se que:
310946262