Deve ser mantido o contrato por tempo indeterminado aos professores que, durante o período experimental, contribuíram para o IUM-DEPG com uma atividade científica e pedagógica com qualidade e dimensão adequadas à categoria e área ou áreas científicas para que foram contratados, participaram com grande qualidade em outras atividades relevantes para a missão do IUM e demonstraram ainda potencial para continuar a contribuir para a esse nível.
Artigo 33.º — Patamar para manutenção do contrato
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021