- 1 -Na avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental são considerados e ponderados, de acordo com a exigência das funções correspondentes à categoria de professor catedrático ou associado, conforme o caso, e na dupla perspetiva da análise dos resultados obtidos e do potencial demonstrado, os três critérios seguintes:
- a)O desempenho científico, na área ou áreas científicas para que foi contratado;
- b)O desempenho pedagógico;
- c)O desempenho em outras atividades relevantes para a missão do IUM.
- 2 -O Conselho Científico pode aprovar critérios específicos, mais ajustados às áreas do saber do DEPG, em substituição dos critérios mencionados no número anterior.
- 3 -Caso o professor não domine a língua portuguesa no momento da sua contratação e, em resultado disso, se tenha comprometido a atingir um determinado nível de competência no seu uso durante o período experimental, o não cumprimento desse compromisso é motivo suficiente para a cessação do contrato.
Artigo 34.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 25/10/2021
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