- 1 -Os professores visitantes são recrutados, por convite, de entre professores ou investigadores de reconhecida competência de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros ou internacionais ou de instituições científicas estrangeiras ou internacionais, que exerçam funções em área ou áreas científicas análogas àquelas a que o recrutamento se destina.
- 2 -A proposta de convite dos professores visitantes é apresentada ao Comandante do IUM pelo Chefe do DEPG e fundamenta-se em relatório que reconheça, de forma inequívoca, a competência dessas individualidades, subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, de categoria igual ou superior à da categoria para que se contrata e mediante parecer do Conselho Científico do IUM, ao qual é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar.
- 3 -A proposta de convite deverá ser acompanhada do relatório referido no número anterior, bem como do currículo da individualidade a que respeita, e referir o período de contratação proposto, a categoria a que se pretende que esta seja equiparada por via contratual e o regime de prestação de serviço, em conformidade com o estatuído no artigo 48.º do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Recrutamento de professores visitantes
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021