- 1 -O docente que se pretenda desvincular de contrato celebrado ao abrigo do disposto no presente Capítulo antes do decurso do prazo acordado, deve avisar o IUM com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se este tiver duração inferior.
- 2 -Se o docente não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no número anterior, fica obrigado a pagar ao IUM uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados.
Artigo 54.º — Denúncia
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021