Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil do Departamento de Estudos Pós-Graduados
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define, no âmbito do DEPG do IUM, o regime de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente civil de carreira e pessoal docente civil especialmente contratado.
Princípios e garantias
Abreviaturas e conceitos
No presente Regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
Recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares
Os professores catedráticos, associados e auxiliares são recrutados, exclusivamente, por concurso documental nos termos do ECDU.
Natureza e finalidade dos concursos
Os concursos para recrutamento, seleção e contratação de professores de carreira são públicos e de âmbito internacional e visam apreciar, fundamentadamente, o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar.
Competências do Comandante do IUM
Proposta de composição do júri
Composição do júri
Competências do júri
Funcionamento do júri
Métodos de seleção
Critérios de seleção
Parâmetros de avaliação
Os parâmetros de avaliação fixados no edital de abertura devem ter em conta as exigências das funções correspondentes à categoria colocada a concurso, em alinhamento com os objetivos estratégicos do IUM.
Mérito absoluto
São aprovados em mérito absoluto os candidatos que preencham os requisitos para tal estabelecidos no edital de abertura do concurso.
Áreas
Proposta de procedimento concursal
Publicitação do anúncio de abertura de concurso e edital
Opositores
Prazo e formalização
Documentação que instrui a candidatura
Requisitos de admissão
Reuniões do júri
As reuniões do júri de natureza preparatória da decisão final:
Audiência dos interessados
Audições públicas
Ordenação dos candidatos
Prazo de proferimento da decisão
O prazo de proferimento das decisões finais dos júris não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir do termo do prazo de candidaturas, não relevando os períodos de realização de audiências dos interessados, conforme disposto no CPA.
Homologação
Autorização
Homologado o resultado do concurso, o Comandante do IUM profere decisão final sobre a contratação, salvaguardado que se encontre o necessário cabimento orçamental.
Recrutamento
Cessação do concurso
Vínculo de emprego público
Avaliação do período experimental
Patamar para manutenção do contrato
Deve ser mantido o contrato por tempo indeterminado aos professores que, durante o período experimental, contribuíram para o IUM-DEPG com uma atividade científica e pedagógica com qualidade e dimensão adequadas à categoria e área ou áreas científicas para que foram contratados, participaram com grande qualidade em outras atividades relevantes para a missão do IUM e demonstraram ainda potencial para continuar a contribuir para a esse nível.
Critérios de avaliação
Cessação do contrato
Vínculo de emprego público
Avaliação do período experimental
Patamares de manutenção do contrato
Deve ser mantido o contrato por tempo indeterminado aos professores que, durante o período experimental, contribuíram para o IUM-DEPG com uma atividade científica e pedagógica com qualidade e dimensão adequadas à categoria e área ou áreas científicas para que foram contratados, participaram com grande qualidade em outras atividades relevantes para a missão do IUM e demonstraram ainda potencial para continuar a contribuir a esse nível.
Critérios de avaliação
Cessação de contrato
Pessoal especialmente contratado
Limite numérico à contratação
O número máximo de professores catedráticos, associados e auxiliares convidados e visitantes afetos a cursos do DEPG conferentes de grau académico não pode exceder o limite de um terço, respetivamente, do número de professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira afetos a esses cursos, a menos que exista despacho da tutela que estabeleça um valor limite diferente.
Recrutamento de professores visitantes
Recrutamento de professores convidados
Relatório
O relatório referido nos artigos anteriores da presente secção tem de apresentar os fundamentos que justificam a contratação por convite, a apreciação do currículo e do relatório de atividades, quando se trate de renovação, e deve ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho Científico em exercício de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar.
Candidatura espontânea a docente convidado
Procedimento de contratação de pessoal especialmente contratado
No recrutamento de professores visitantes e professores convidados, o Chefe do DEPG apresenta ao Comandante do IUM a seguinte documentação para instrução do respetivo procedimento de contratação:
Contratação de professores visitantes
Contratação de professores convidados
Casos especiais de contratação
Renovação
Caducidade
Contratos sucessivos
Denúncia
Cessação do contrato
Além das razões expostos nos artigos anteriores, o contrato extingue-se por decisão final proferida na sequência de processo disciplinar.
Publicação e transparência
Notificações
Restituição e destruição de documentos
Garantias
Resolução alternativa de litígios
Nos termos do artigo 84.º-A do ECDU e das demais disposições legais aplicáveis, o IUM admite, no âmbito das relações reguladas pelo presente Regulamento, o recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, competindo ao Comandante a decisão, que será tomada caso a caso.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Comandante do IUM, ouvido o Conselho Científico, tendo em atenção as normas vigentes, nomeadamente as que constam do ECDU e do CPA
Delegação de competências
O Comandante do IUM poderá delegar, com possibilidade, ou não, de subdelegação, no Chefe do DEPG, as competências que lhe são cometidas pelo presente Regulamento, que se revelem necessárias a uma gestão mais eficaz e eficiente.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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