- 1 -Compete ao Reitor da UMinho, designadamente:
- a)A decisão de abertura do concurso;
- b)A nomeação do júri do concurso;
- c)A homologação da deliberação final do júri do concurso;
- d)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -A prática dos atos referidos no número anterior, com exceção da alínea b), depende da existência de cabimento orçamental.
Artigo 16.º — Competências do Reitor
Vigente desde: 27/10/2020
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