- 1 -Os concursos para recrutamento do pessoal investigador em regime de direito privado são abertos para uma área científica a especificar no edital de abertura, podendo ser restringido o seu âmbito a uma ou mais subáreas científicas.
- 2 -As condições do concurso, aprovadas pelo Reitor, sob proposta do CC/CTC da UO respetiva, constam de edital, o qual deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Área científica, carreira, categoria, UO, subunidade orgânica de investigação, e quando aplicável, a Unidade Cultural;
- b)Requisitos de admissão ao concurso;
- c)Retribuição e condições de trabalho;
- d)Descrição do conteúdo funcional;
- e)Local de prestação do trabalho, número de lugares postos a concurso e prazo de apresentação de candidaturas;
- f)Composição do júri;
- g)Critérios e parâmetros de avaliação;
- h)Forma de apresentação da candidatura, incluindo endereço de correio eletrónico, se aplicável, prazo de entrega e demais indicações necessárias;
- i)Documentos que devem obrigatoriamente constar da candidatura, incluindo uma seleção dos trabalhos considerados mais representativos;
- j)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados.
- 3 -Os editais são divulgados e publicados:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
- b)No portal Nacional de mobilidade dos investigadores, nas línguas portuguesa e inglesa;
- c)No sítio da internet da UMinho, nas línguas portuguesa e inglesa;
- d)Num meio de comunicação de difusão internacional, quando relevante;
- e)Na bolsa de emprego público, quando seja obrigatório por legislação especial.
Artigo 17.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 27/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2020