- 1 -O recrutamento do pessoal investigador de carreira em regime de direito privado é efetuado por concurso documental, de âmbito internacional, aberto para uma área científica a especificar no edital de abertura.
- 2 -Os requisitos de admissão na carreira e/ou categoria são as habilitações académicas exigíveis para o posto a ocupar, de acordo com o previsto no ECIC.
- 3 -O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado no respetivo edital de abertura do concurso, com um mínimo de 15 e um máximo de 30 dias úteis contados da data da publicação do edital.
Artigo 19.º — Recrutamento do pessoal investigador de carreira
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020