- 1 -Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos fixados no edital de abertura.
- 2 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão e delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos ao procedimento.
Artigo 24.º — Admissão dos candidatos
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020