- 1 -Salvo quanto àqueles que decorram do regime específico de direito público, aos investigadores em regime de direito privado são, nos termos seguidamente estatuídos, genericamente garantidos os direitos e exigido o cumprimento dos deveres que se encontram estabelecidos para o pessoal investigador em regime público no Estatuto de Carreira ou, sendo o caso, consagrados em legislação especial sobre a matéria.
- 2 -Em matéria de direitos, são, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, genericamente aplicáveis ao pessoal investigador em regime de direito privado as regras do Estatuto de Carreira relativas a duração do trabalho, férias, faltas e direitos de propriedade industrial.
- 3 -O cumprimento da assiduidade, bem como do período normal do trabalho, é verificado por um sistema de registo do tempo de trabalho definido pelo Reitor.
- 4 -Em matéria de deveres, são, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, genericamente aplicáveis ao pessoal investigador em regime de direito privado as regras legais e regulamentares vigentes para o pessoal em regime público, designadamente em matéria de acumulações, incompatibilidades e impedimentos.
- 5 -Salvo tratando-se de participação previamente autorizada pelo Reitor, constitui conflito de interesses e, como tal, considera-se incumprimento grave dos deveres do investigador o exercício de atividades de formação, de consultoria, de docência e ou de prestação de serviços de investigação ou conexos, em áreas e domínios que sejam concorrenciais com as atividades prosseguidas na UMinho, bem como a participação, direta ou indireta, em instituições ou empresas com tal objeto.
- 6 -Os investigadores em regime de direito privado beneficiam do regime de segurança social, bem como do regime jurídico de acidentes de trabalho e de doença profissional aplicáveis ao regime jurídico-laboral que em cada caso detenham.
- 7 -Os investigadores em regime de direito privado devem ainda respeito às disposições e princípios estabelecidos no Código de Conduta Ética da UMinho.
Artigo 3.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 27/10/2020
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