- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto, adiante designados investigadores.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se a todas as unidades orgânicas e culturais da UMinho.
- 3 -O Regulamento não se aplica ao pessoal investigador que permaneça em regime de direito público (doravante designado de investigadores em regime público), nos termos do n.º 4 do artigo 134.º do RJIES e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os investigadores em regime público podem ser contratados no regime previsto no presente Regulamento, devendo, nesse caso, cessar a relação jurídica de emprego público, nos termos legais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2020