- 1 -A contratação dos investigadores em regime de direito privado efetua-se por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, certo ou incerto, nos termos admitidos no Código do Trabalho, observando-se, quando aplicável, a legislação especial.
- 2 -A contratação por tempo indeterminado considera-se reservada às categorias de investigador de carreira.
Artigo 38.º — Modalidades de contratação
Vigente desde: 27/10/2020
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