- 1 -A participação dos investigadores em regime de direito privado da UMinho em centros de investigação externos à UMinho carece de autorização do Reitor, ouvido o conselho científico/conselho técnico-científico da respetiva UO.
- 2 -Os investigadores em regime de direito privado estão obrigados à indicação da sua afiliação institucional à UMinho em todas as suas publicações.
- 3 -Os investigadores em regime de direito privado devem assegurar práticas sustentadas de Ciência Aberta, nomeadamente através das seguintes ações:
- a)Depositar todas as publicações académicas de que são autores ou coautores no RepositóriUM - Repositório Institucional da Universidade do Minho;
- b)Assegurar o Acesso Aberto às publicações académicas e outros resultados;
- c)Depositar ou referenciar dados de investigação no DataRepositóriUM - Repositório de Dados da Universidade do Minho.
- 4 -Apenas as publicações depositadas no RepositóriUM serão utilizadas nos relatórios de atividades da UMinho e no âmbito dos processos de avaliação do período experimental previsto na Secção II deste Capítulo e de avaliação de desempenho previsto no Capítulo V deste Regulamento.
Artigo 45.º — Obrigações específicas da atividade de investigação
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020