- 1 -O Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (adiante Instituto), reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 57/2015, de 20 de abril, é um estabelecimento de ensino superior privado, titulado pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., adiante designada por CESPU, C. R. L., regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- 2 -O Instituto tem a sua sede na Cidadela Universitária de Gandra - Paredes.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023