Procede à publicação dos Estatutos do Instituto Universitário de Ciências da Saúde
Denominação, natureza e sede
Projeto científico, cultural e pedagógico
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
O Instituto garante a liberdade de criação pedagógica, científica e cultural, assegura a pluralidade e liberdade de expressão, orientação e opinião e promove a participação dos estudantes e de todos os órgãos escolares na vida académica comum, garantindo métodos de gestão democrática.
Avaliação e qualidade
Competência da entidade instituidora
Autonomia do Instituto
Relações do Instituto com a entidade instituidora
As relações entre Instituto e entidade instituidora regem-se pelo respeito dos princípios estatutários estabelecidos com vista à prossecução da missão e objetivos definidos.
Organização
Natureza e objetivos
Natureza e objetivos
Órgãos
Designação e mandato
Competência
Sendo responsável pela condução da política de desenvolvimento da instituição, orientando as suas atividades pedagógicas e científicas, segundo um plano estratégico de desenvolvimento, ao reitor compete:
Designação e mandato
Competência
Compete especificamente ao administrador do Instituto:
Natureza, composição e competência
Natureza
O conselho científico é o órgão responsável pela orientação da política científica a prosseguir nos domínios do ensino, da investigação e da extensão cultural do Instituto.
Composição e mandato
Competência
Compete ao conselho científico, designadamente:
Funcionamento
Comissões de especialidade
Natureza
O conselho pedagógico é o órgão que estuda e aprecia as orientações, métodos, atos e resultados das atividades de ensino e aprendizagem, no sentido de ser garantido o bom funcionamento dos cursos ministrados no Instituto.
Constituição
Competência
Compete ao conselho pedagógico:
Funcionamento
Órgãos e competências
Órgãos e competências
Regulamento pedagógico
Regime de matrículas e inscrições
Regime de frequência
Avaliação dos estudantes
Direitos e deveres dos estudantes
Apoios aos estudantes
Em relação aos estudantes, a entidade instituidora:
Provedor do estudante
Corpo docente
Docentes especialmente contratados
Das categorias, das regras de admissão e de progressão e prestação de serviço docente
Do regulamento interno do pessoal docente definido pela entidade instituidora, constam as regras de admissão, as categorias profissionais, as funções, o regime de contratação, o regime de prestação de serviço docente, o regime remuneratório, as regras de desenvolvimento e de progressão na carreira profissional dos docentes.
Categorias
São categorias do pessoal docente de carreira em exercício no ensino universitário as seguintes:
Funções genéricas dos docentes
Direitos e deveres dos docentes
Regras da avaliação de desempenho dos docentes
Integração nos quadros
Pessoal não docente afeto ao Instituto
Pessoal afeto à investigação
Compete à entidade instituidora a definição de carreiras, categorias, estatuto remuneratório e regras de recrutamento e de gestão e avaliação do desempenho do pessoal da carreira de investigação, constando de regulamento próprio previamente elaborado pela CESPU, C. R. L. e remetido ao serviço inspetivo da área laboral se e quando obrigatório.
Publicidade
As decisões dos órgãos colegiais do Instituto obedecem ao princípio da publicidade e serão exaradas em atas.
Responsabilidade
Regulamentos internos
Renovações de mandatos
Os membros dos novos órgãos do Instituto devem ser eleitos e designados, conforme os casos, nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos no Diário da República, cessando então o mandato dos órgãos em exercício.
Omissões
Qualquer matéria que suscite dúvidas ou se encontre omissa dos presentes Estatutos deverá ser resolvida pela entidade instituidora, tendo em atenção a legislação em vigor.
Revisão dos Estatutos
Qualquer alteração aos presentes Estatutos será da responsabilidade da entidade instituidora.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor após a sua publicação no Diário da República.
316856914