- 1 -O conselho científico é composto por um máximo de 25 membros e constituído pelos representantes dos professores e investigadores, habilitados com o grau de doutor, eleitos pelos seus pares, a maioria dos quais de carreira (podendo também ser eleitos docentes convidados em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano).
- 2 -Será assegurada a representação equitativa dos departamentos do Instituto no grupo dos professores e investigadores do conselho científico em termos a definir no regimento do órgão.
- 3 -O mandato dos membros do conselho científico tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado.
- 4 -O conselho científico elegerá, de entre os seus membros, um presidente para um mandato com a duração de quatro anos.
- 5 -O presidente designará de entre os membros do órgão um vice-presidente para um mandato de quatro anos, que, porém, cessará com o do presidente.
- 6 -Ao presidente compete a condução das reuniões bem como a representação oficial do órgão, funções em que será substituído pelo vice-presidente em caso de falta ou ausência.
Artigo 19.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023