- 1 -O conselho científico reúne ordinariamente no início e fim de cada semestre, podendo o seu presidente convocar reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 48 horas, por iniciativa própria ou a requerimento de 50 % dos membros.
- 2 -O conselho científico apenas poderá deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros efetivos.
- 3 -Todos os membros que constituem o conselho científico têm o direito e o dever de participar nas suas reuniões, não podendo, porém, pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 4 -As atas das reuniões depois de aprovadas são assinadas pelo presidente e secretário-geral.
- 5 -Sempre que o presidente do conselho científico julgue conveniente, poderá convocar para as reuniões do órgão o reitor e o presidente do conselho pedagógico.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023