- 1 -O Instituto ministra ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, de mestre e de doutor, acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior conforme previsto no RJIES.
- 2 -Poderá realizar cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
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