- 1 -Além do pessoal do quadro, poderão ainda ser contratadas para a prestação de serviço docente individualidades de reconhecido mérito científico ou profissional, comprovado pelo respetivo currículo, ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de interesse e necessidade inegáveis para o Instituto.
- 2 -O conselho de gestão, quando necessário, pode convidar para monitores ou assistentes voluntários, estudantes ou profissionais com grau académico de mestre ou de licenciado na área específica do ciclo de estudos e de reconhecida experiência profissional em atividades relacionadas com as respetivas unidades.
Artigo 37.º — Docentes especialmente contratados
Vigente desde: 11/10/2023
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