- 1 -As bolsas objeto do presente Regulamento visam estimular o desenvolvimento de ideias inovadoras, de iniciativas empresariais e da criação de novas empresas, em atividades no âmbito dos domínios de atuação do P.PORTO, tendo como objetivo a promoção do espírito empresarial empreendedor nos estudantes.
- 2 -As bolsas serão atribuídas a estudantes empreendedores do P.PORTO, sendo dada preferência àqueles que pretendam arriscar na criação do seu emprego nas áreas eventualmente definidas nos avisos de abertura das bolsas.
- 3 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo a entidade pagadora da bolsa perante o/a estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
- 4 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao/à estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 3.º — Objeto das bolsas
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021