Regulamento de Bolsas a Estudantes a Empreendedores
Objeto
O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis às Bolsas a Estudantes Empreendedores do Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por P.PORTO.
Âmbito de aplicação
Objeto das bolsas
Duração
Componentes das bolsas
Abertura de concursos
Candidatos
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Exclusividade
A atribuição de bolsa não prejudica a receção, pelo/a estudante, de bolsas de estudo de ação social e respetivos complementos e benefícios, de subsídio social de mobilidade, de bolsas de mérito ou de bolsas de estudo de apoio à realização de períodos de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, desde que a acumulação seja permitida pelos respetivos regulamentos.
Encargos
Pagamento das componentes da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do P.PORTO.
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos estudantes sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
O/a estudante que não atinja os objetivos estabelecidos para a bolsa, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado/a, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da bolsa
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do P.PORTO, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
ANEXO I
Modelo de aviso de abertura
Anúncio para atribuição de __ Bolsa (s) de Estudante Empreendedor, Ref.ª: ___
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de __ Bolsa(s) de Estudante Empreendedor no âmbito do Projeto/Unidade ___, financiado/a pelo ___, nas seguintes condições:
___
Requisitos gerais
Requisitos específicos:
Fatores preferenciais:
Desenvolvimento de ideia inovadora/atividade de empreendorismo, no âmbito do projeto/da unidade ___ designadamente:
Regulamento de Bolsas de Estudante Empreendedor do P.PORTO (Regulamento P.PORTO/P-001/2021), aprovado pelo Despacho P.PORTO-P-002-2021.
Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização, Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
O trabalho será desenvolvido na Escola/Unidade ___ do Instituto Politécnico do Porto, sob a responsabilidade de ___.
Contrato de bolsa de ___ meses, conforme a regulamentação aplicável.
Ou
Contrato de bolsa de ___ meses iniciais, eventualmente acrescido de ___ meses, se a avaliação ao projeto empresarial objeto de apoio permita identificar que alcançou um nível de maturidade razoável que justifique a necessidade de prolongar o seu tempo de vida e, consequentemente, a continuidade de atribuição de bolsa, conforme a regulamentação aplicável.
O montante da bolsa corresponde a (euro) (___), pago no fim do período/mensalmente/trimestralmente, de acordo com o previsto no regulamento, e conforme Pedido(s) de Autorização de Despesas n.º ___.
O método de seleção a utilizar será em conformidade com os seguintes critérios de seleção e respetivas valorações:
Os candidatos poderão ser excluídos do concurso com os seguintes fundamentos:
Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri - ___;
Vogal Efetivo - ___, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos;
Vogal Efetivo - ___;
Vogal Suplente - ___.
Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos eletronicamente, através da plataforma eletrónica disponível em ..., de acordo com os prazos previstos no Regulamento de Bolsas de Estudante Empreendedor do P.PORTO.
O concurso encontra-se aberto no período de __ dias, de __ de __ de 202_ a __ de __ de 202_.
As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em ..., e da respetiva submissão até ao termo do prazo fixado em conjunto com os restantes documentos:
1) Curriculum Vitae;
2) Declaração, sob compromisso de honra, que tomou conhecimento do Regulamento de Bolsas de Estudante Empreendedor do P.PORTO (P.PORTO/P-XXX/2021), aprovado pelo Despacho P.PORTO-P-XXX-2021, e que se compromete a cumprir o mesmo;
3) Outros documentos que o candidato considere relevantes.
Não serão aceites candidaturas enviadas por qualquer outra via eletrónica que não a determinada.
Escola/Centro
Morada
Contactos
__ de __ de 202_. - O Presidente do Politécnico do Porto, João Rocha.
ANEXO II
Modelo de contrato de bolsa
Entre:
Primeiro: O Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), com sede em Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465, Porto, com o n.º de identificação fiscal 503606251, representado neste ato pelo Professor Doutor João Manuel Simões da Rocha na qualidade de Presidente, adiante designado por "Primeiro Outorgante", e
Segundo: ___, portador do Cartão de Cidadão/Passaporte n.º ___ e do n.º de identificação fiscal ___, residente em ___, adiante designado por "Segundo Outorgante",
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Estudante Empreendedor, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Estudante Empreendedor do Instituto Politécnico do Porto, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Estudante Empreendedor com a referência ___, no âmbito do Projeto/Unidade ___, com início a ___, pelo período de ___.
Cláusula Segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos descrito no processo de candidatura, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas, a partir da data de início acima referida.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no âmbito da atividade do projeto mencionado na cláusula primeira, nas instalações da Unidade/Grupo/Escola ___, o qual tem como responsável ___.
Cláusula Quarta
Cláusula Quinta
O Primeiro Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
Cláusula Sexta
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo, ou com alteração das circunstâncias.
Cláusula Sétima
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Estudante Empreendedor do Instituto Politécnico do Porto em vigor na data do contrato, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula Oitava
Cláusula Nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Centro de Arbitragem Administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou eventual renovação do mesmo será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Porto, ...de ...de
O Primeiro Outorgante, João Rocha, presidente do P.PORTO. - O Segundo Outorgante, (Nome)
ANEXO III
Modelo relatório intercalar/final
(ver documento original)
313887624