- 1 -As vagas são fixadas anualmente pelo Presidente do IPL sob proposta do CTC.
- 2 -As vagas serão divulgadas através de edital afixado e divulgado no sítio da internet da ESCS.
- 3 -As vagas fixadas serão comunicadas à Direção-Geral de Ensino Superior pelo IPL, nos termos e prazos por esta fixados.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 04/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2024