Homologa o Regulamento Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Titulares de outros cursos superiores, da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial os titulares de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conforme previsto na Secção IV do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, conjugado com o disposto no Despacho n.º 4166/2015, de 24 de abril.
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
As/os estudantes abrangidos pelo disposto no artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura.
Condições para requerer a candidatura
A candidatura ao concurso especial definido no artigo 1.º está condicionada à comprovação da titularidade do grau académico possuído.
Avaliação da Candidatura e Classificação Final
Periodicidade
As candidaturas são realizadas anualmente.
Vagas
Candidatura
Prazos
Júri
Seriação
Reclamação
As/os candidatas/os podem reclamar das classificações obtidas, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de 2 dias úteis, de acordo com a calendarização do concurso.
Creditação
As/os candidatas/os colocadas/os têm direito a requerer a creditação da sua formação académica e da sua experiência profissional, ao abrigo do disposto no Regulamento de Creditação da ESCS.
Outros assuntos
A resolução de outros assuntos não explicitados neste regulamento é feita caso a caso pelo júri.
Norma revogatória
Pelo presente despacho é revogado o Despacho n.º 5843/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
317711341