- 1 -O procedimento de inspeção pode ser levado a cabo nas instalações da IGAMAOT ou nas instalações das entidades visadas pela ação de inspeção ou com estas relacionadas.
- 2 -Quando os atos de inspeção se efetuem nas instalações das entidades referidas no número anterior, devem ocorrer, preferencialmente, nos respetivos horários de funcionamento.
Artigo 12.º — Lugar do procedimento
Vigente desde: 30/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2017