O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.»
- 2 -São aditados os artigos 5.º-A, 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C e 18.º-D, com o seguinte conteúdo:
.Artigo 5.º-A
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:
- a)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;
- b)Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta, bem como prestar todas as informações necessárias;
- c)Processar e controlar o pagamento de propinas;
- d)Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;
- e)Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;
- f)Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;
- g)Colaborar com o NSA e com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;
- h)Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;
- i)Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;
- j)Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;
- k)Organizar o processo de receção dos relatórios de mestrado e de doutoramento;
- l)Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;
- m)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;
- n)Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação de mestrado;
- o)Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NPGA.
Artigo 18.º-A
Divisão da Biblioteca
- 1 -A Divisão da Biblioteca é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade bibliotecária realizada pela FDUL.
- 2 -A Divisão da Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia, pelo Núcleo de Referência de Informação e pelo Núcleo de Difusão.
- 3 -A Divisão da Biblioteca é dirigida por um órgão de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 4 -Os Núcleos da Divisão da Biblioteca são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao órgão dirigente previsto no n.º 3.
Artigo 18.º-B
Núcleo de Biblioteconomia
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Biblioteconomia a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, organização e conservação das coleções, nos seguintes termos:
- a)Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte e definida pelo Professor Bibliotecário e Conselho de Utilizadores, garantindo a sua aquisição através de compra, oferta e permuta;
- b)Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica SIBUL;
- c)Processar o tratamento documental da produção científica da FDUL;
- d)Cumprir as normas estipuladas pelo SIBUL e pelo Repositório ULisboa;
- e)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste;
- f)Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.
Artigo 18.º-C
Núcleo de Referência de Informação
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Informação:
- a)Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;
- b)Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;
- c)Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);
- d)Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);
- e)Aplicar métodos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com o GEP;
- f)Garantir o funcionamento e arrumação das salas de leitura e a organização dos depósitos.
Artigo 18.º-D
Núcleo de Difusão
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Difusão, a formação de utilizadores, o empréstimo Interbibliotecas e a difusão de informação, nos seguintes termos:
- a)Ministrar ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;
- b)Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;
- c)Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;
- d)Assegurar o processamento bibliográfico e o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;
- e)Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (designadamente, newsletters, boletins bibliográficos, folhetos, guias);
- f)Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;
- g)Gerir os conteúdos da página web da Biblioteca;
- h)Acolher e organizar iniciativas de difusão cultural das coleções da Biblioteca;
- i)Assegurar a distribuição por oferta e permuta da Revista da Faculdade de Direito junto de outras bibliotecas e entidades congéneres, com as quais são mantidos protocolos de cooperação e/ou permuta.
- 3 -O Capítulo VIII, que integra os artigos 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C e 18.º-D, passa a ter como título "Divisão da Biblioteca".
- 4 -O Capítulo IX, que integra os artigos 19.º e 20.º, passa a ter como título "Diretor Executivo".
- 5 -O Capítulo X, que integra os artigos 21.º, 22.º e 23.º, passa a ter como título "Normas finais"
- 6 -A versão consolidada do Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, resultante das alterações previstas nos números anteriores, é republicada em anexo.
Anexo: Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
19 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.
ANEXO
Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa