- 1 -Integram a comissão executiva do conselho científico:
- a)O presidente do conselho científico;
- b)O director da Escola;
- c)Os directores de departamento;
- d)O director de cada uma das áreas interdepartamentais;
- e)O secretário do conselho científico;
- f)Outras individualidades do plenário por ele indicadas de entre os responsáveis pela direcção de cursos.
- 2 -São competências da comissão executiva todas as que lhe forem delegadas pelo conselho científico, com excepção das alíneas j), m) e n).
Artigo 10.º — Comissão executiva do conselho científico
Vigente desde: 15/01/2002
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Em vigor desde 15/01/2002