Compete ao conselho científico:
- a)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- b)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- c)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- d)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- e)Designar júris para concursos documentais de assistentes e professores-adjuntos;
- f)Designar o júri de apreciação dos relatórios apresentados pelos docentes de nomeação provisória para a passagem a nomeação definitiva;
- g)Aprovar convites para professores equiparados;
- h)Propor a constituição dos júris para os concursos de provas públicas para professor-adjunto e professor-coordenador;
- i)Propor a renovação dos contratos cessantes;
- j)Propor a nomeação definitiva dos professores;
- k)Dar parecer sobre os relatórios de actividades pedagógicas, científicas e de investigação apresentados pelos professores de nomeação definitiva;
- l)Elaborar propostas de planos de estudo e de fixação de números máximos de matrículas anuais;
- m)Definir linhas de orientação nos domínios de ensino, investigação e extensão;
- n)Eleger o seu presidente e secretário de entre os seus membros.