A duração dos mandatos do presidente e do secretário dos conselhos científicos e pedagógicos é de três anos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 15/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2002
A duração dos mandatos do presidente e do secretário dos conselhos científicos e pedagógicos é de três anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2002